
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 4.117 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais do estado do Rio de Janeiro e a contratar outros profissionais se necessário. A contratação tinha sido autorizada por uma portaria interministerial de 2020, motivada por estado de calamidade pública.
Pela lei, a prorrogação e a contratação independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública, não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024 e ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
A Lei 14.580/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e foi originada na MP 1142/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em março forma do Projeto de Lei de Conversão 3/23 e pelo Senado Federal em abril.
As unidades de saúde envolvidas são:
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação