
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para escalonar o atendimento preferencial de acordo com a idade. Assim, pelo texto aprovado, salvo em casos de urgência ou emergência médica, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.
Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê, entre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais. A Lei do Atendimento Prioritário já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
O relator da proposta, deputado Marangoni (União-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 6013/19, do Senado, e de emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Ele fez apenas alguns ajustes de técnica legislativa.
A emenda acatada acrescentou a possibilidade de urgência médica entre as exceções que justificariam o atendimento prioritário de alguém menos idoso. Também retira o termo “justificada” do texto, por entender que exigir documento que comprove a possível emergência ou urgência "implicaria, na prática, um passo burocrático a mais no atendimento de pacientes com quadros graves”.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá retornar para nova análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
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