
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de fraldas geriátricas destinadas a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 3273/21, da ex-deputada Mara Rocha (AC). “As fraldas geriátricas são imprescindíveis para manutenção da saúde e redução de doenças e desconfortos, garantindo o mínimo existencial”, ressaltou a relatora.
O substitutivo altera o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A distribuição será regulamentada pelo Poder Executivo.
Ao considerar um projeto apensado, a relatora assegurou ainda a distribuição de fraldas geriátricas às instituições de longa permanência para idosos sem fins lucrativos.
Hoje, o Estatuto do Idoso já prevê a distribuição gratuita, às pessoas a partir de 60 anos, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, e de próteses, órteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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