
O Projeto de Lei 665/23 proíbe, em todo o território nacional, a eliminação da vida e o sacrifício de animais pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais semelhantes, exceto a eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 14.228/21, que já proíbe a eliminação da vida de cães e gatos saudáveis por esses órgãos públicos. “Propomos que seja incluída a expressão ‘em todo o território nacional’ e que a Lei 14.228 seja ampliada para demais animais, como ovinos”, explica o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
“Ademais, para que casos como o do município de Conde (PB) não mais se repitam, previmos, ainda, a possibilidade de aplicação de multa ao infrator”, completa. O parlamentar destaca que a prefeitura de Conde, na região metropolitana de João Pessoa, sancionou uma lei municipal que permite o leilão ou o sacrifício de animal apreendido.
A multa prevista na proposta é de R$ 20 mil até R$ 1 milhão. A lei atual sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 2599/22, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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