
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4563/21, que elimina a necessidade de comprovação de feriado local no ato de interposição de recurso. O Código de Processo Civil fixa prazo de 15 dias úteis para apresentação de recurso. Se o recurso for apresentado depois desse prazo em razão de feriado local, a ocorrência do feriado deverá ser comprovada já na interposição do recurso.
Segundo o autor do projeto, ex-deputado Carlos Bezerra (MT), há entendimentos divergentes na Justiça sobre isso. Alguns tribunais aceitam que o feriado local seja comprovado posteriormente, outros negam o recurso pelo fato de não haver a comprovação, que é exigida pela lei.
Ao eliminar a exigência de comprovação no ato de interoposição do recurso, o autor pretende eliminar a divergência de entendimentos, permitindo a comprovação posterior da ocorrência de feriado local, no caso de recursos apresentados depois do prazo de 15 dias úteis.
Conforme explicou o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), “a proposta pacifica o entendimento sobre a tempestividade do recurso”.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação