
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa pena de um a três anos, além de multa, para o responsável pelo meio de transporte coletivo que, sem justificativa legal ou regulamentar, se recusar a transportar pessoa com deficiência.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2869/21, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele optou por incluir a determinação de que a recusa do transporte será punida apenas quando não tiver como base justificativa legal ou regulamentar, já que a versão original não previa ocorrências em que o impedimento está amparado em lei.
Segundo o relator, o impedimento da entrada de cadeira de roda motorizada em aeronave, caso que motivou o projeto, por exemplo, estaria entre essas exceções. Neste caso, argumentou o parlamentar, o passageiro com deficiência teve sua entrada negada de acordo com as regras para o setor, tendo em vista que bateria acoplada à cadeira de rodas poderia interferir na segurança do voo, como prevê a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
"Entendemos justificada a recusa, e não nos parece cabível aplicar pena de reclusão ao funcionário da empresa aérea que, não obstante tenha frustrado a intenção da passageira em utilizar sua cadeira durante o voo, agiu seguindo os procedimentos de segurança regulamentares, que visam à segurança de todos a bordo", justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação