
Representantes do setor de aproveitamento de materiais recicláveis defenderam a aprovação de um projeto de lei (PL 1800/21) que devolve a retirada do PIS e da Cofins para as cooperativas de catadores e permite o aproveitamento do crédito tributário em outras situações. Eles explicaram aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara que, em 2021, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a tributação do setor, prejudicando principalmente os catadores.
De acordo com Rodrigo Terra, do Instituto Nacional da Reciclagem, o Supremo quis agir a favor da sustentabilidade ao declarar inconstitucional artigo da Lei do Bem (Lei 11.196/05) que vedava a geração de créditos tributários para as empresas que compram materiais recicláveis. Na mesma decisão, porém, foi eliminada a suspensão da tributação de PIS e Cofins para as cooperativas de catadores.
Rodrigo, que representa as empresas que preparam o material reciclado para ser vendido para as indústrias, disse que elas não podem, legalmente, aproveitar o crédito tributário gerado pelos catadores. Portanto, o custo aumenta.
Alex Macedo, da Organização das Cooperativas Brasileiras, disse que é urgente rever as mudanças. “Os custos das despesas de PIS e Cofins serão absorvidos pelos catadores, que são o elo mais fraco da cadeia”, afirmou.
O deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), relator do projeto que trata do tema, quer buscar entendimentos com o próprio STF nos próximos dias. Isso porque, em sessão virtual, o Supremo está revendo sua decisão até o dia 30 por causa de recursos apresentados.
“Vou tentar uma visita ao STF para conversar com o relator da matéria para que, quem sabe, ele se antecipe a essa comissão e resolva de uma forma melhor essa situação gerada pela decisão original”, espera.
O deputado lembrou ainda que é preciso prever tratamento diferenciado para o setor de recicláveis na reforma tributária.
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira