
O Projeto de Lei 1109/23 autoriza ensino, formação, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento das guardas municipais por meio de convênios com as Forças Armadas ou com instituições militares estaduais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Atualmente, a norma já permite que municípios ou consórcios tenham órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos guardas municipais, mas proíbe convênios com centros de instrução das forças militares. Ao alterar essa redação vigente, o projeto libera convênios com quaisquer órgãos de segurança pública.
“Não há fundamentação plausível para que os guardas municipais não possam ser formado, capacitado e aperfeiçoado por militares, desde que respeitados os preceitos e princípios fundamentais da Guarda Municipal”, afirmou o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Piode-RJ), ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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