
O Projeto de Lei 3053/22 estabelece limite financeiro para garantia de operações de crédito envolvendo bancos oficiais brasileiros e agentes econômicos de outros países. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 9.818/99, que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Pela proposta, caberá ao Senado definir o montante máximo de recursos do FGE que poderá ser alocado na garantia a empréstimos brasileiros a governos, órgãos, empresas e bancos estrangeiros. Em caso de inadimplência, será proibida, por no mínimo dez anos, a concessão de novas garantias aos devedores.
O texto exige ainda que o Poder Executivo divulgue na internet todas as operações financeiras com outros países, descrevendo os valores das garantias com recursos do FGE, o detalhamento das condições contratuais, os pareceres técnicos que deram amparo às negociações e os estudos de impacto econômico.
“A ideia é dar maior segurança jurídica, exigindo a transparência e a publicidade desses contratos, a fim de promover o controle social”, justificou o ex-deputado Darci de Matos, que apresentou a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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