
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2745/23, que estabelece diretrizes para o uso e a implementação de tecnologia de câmeras e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial em estádios de futebol e outros locais de competições profissionais.
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), recomendou a aprovação, após ajuste no texto. Segundo o parlamentar, a versão original da proposta, ao definir prazo para mudanças, acabou em conflito com a recente Lei Geral do Esporte, que já prevê a adoção da tecnologia nos estádios até junho de 2025.
Conforme o texto aprovado, o sistema de reconhecimento facial será facultativo, de acordo com a necessidade de cada local para garantir a proteção dos direitos fundamentais, assegurar a privacidade e a segurança dos torcedores e jogadores.
Será de exclusiva responsabilidade das entidades públicas e privadas que usarem a tecnologia de reconhecimento facial o tratamento e o compartilhamento dos dados biométricos. Não poderá haver o repasse a terceiros, salvo em casos de defesa nacional e segurança pública, como investigação e repressão de crimes.
Ainda segundo o texto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá ser observada pelos responsáveis. Será ainda proibido o uso indiscriminado da tecnologia de reconhecimento facial em locais onde o usuário deve ter a sua privacidade garantida, como banheiros, vestiários, salas de café e refeitórios.
“Um dos maiores problemas que temos é quanto à identificação de pessoas que cometem atos de vandalismo e de racismo nos estádios de futebol”, disse o autor da proposta, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Segundo o parlamentar, a tecnologia de reconhecimento facial poderá ajudar na elucidação de crimes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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