
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita o desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento (FMP) nos casos de divisão do imóvel entre familiares.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pezenti (MDB-SC) para o Projeto de Lei 2266/19 e seus apensados. O projeto é do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) e insere a medida no Estatuto da Terra.
A FMP é a menor área em que um imóvel rural pode ser dividido. O valor varia por município. Segundo o relator, a proposta aprovada beneficia principalmente os filhos de pequenos agricultores.
“Herdar a propriedade dos pais é a forma mais usual entre as populações camponesas de garantir a reprodução social, cultural e econômica das famílias", explicou o relator." Diante desse cenário, a proposição assume papel importantíssimo, dando condições aos parentes diretos de agricultores, que desejam permanecer na atividade agropecuária, de se manterem produtivos”, disse Pezenti.
Agricultura familiar
O texto aprovado na comissão também permite o desmembramento abaixo da fração mínima dos imóveis rurais destinados à atividade agrícola familiar, desde que autorizados previamente pelo órgão fundiário competente.
O Cartório de Registro de Imóveis fará constar a divisão do imóvel. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá prover financiamentos para viabilizar a aquisição da integralidade da área por um ou mais condôminos.
Turismo
A proposta estabelece ainda que a fração mínima de parcelamento será de mil metros quadrados (0,1 hectare) no entorno dos reservatórios de abastecimento de água ou de geração de energia.
O objetivo dessa medida é beneficiar os imóveis rurais que são destinados a atividades turísticas, e não agropecuárias, como os localizados no entorno de lagos de reservatórios de hidrelétricas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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