
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças (em 2022) na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. “É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio.
Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, com prejuízo aos caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total envolvido no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União, e o resto será repassado até 2025.
Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles que têm entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões a receber, terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência.
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