
Entrou em vigor a Lei 14.671/23 , que abre a possibilidade de celebrar termos de compromisso para a resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária.
Pela nova lei, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 6.437/77, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária.
A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PL 4573/19) do ex-senador José Serra (SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Multas e rescisão
O termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. A celebração do acordo não impede, porém, a cobrança de multas passadas.
O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
Câmara Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI