
Neste processo criminal, a acusada Maria Felicidade Peres Campos Arroyo enfrentou alegações de ter participado de seis fraudes em licitações que ocorreram entre os anos de 2009 e 2012, no Município de Tabapuã, envolvendo também Olivio Scamatti e os demais sócios da DEMOP Ltda.
Inicialmente, a denúncia foi apresentada no processo nº 0001773-20.2014.8.26.0607, que posteriormente foi desmembrado, concentrando-se apenas na acusada Maria Felicidade Peres Campos Arroyo, devido à prerrogativa de função, que era prefeita do Município de Tabapuã na época dos fatos.
A denúncia foi recebida em 18 de novembro de 2014. Após a citação da acusada e sua resposta à acusação, foram juntadas às provas as cópias das interceptações telefônicas requeridas pelo Ministério Público.
Posteriormente, devido à prerrogativa de função da principal acusada, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o fim de seu mandato eletivo, o processo retornou à Comarca de Tabapuã para continuidade do julgamento.
O Ministério Público solicitou a absolvição de Maria Felicidade Peres Campos Arroyo e da construtora DEMOP Ltda. com base na insuficiência de provas, devido à declaração de nulidade das provas obtidas na chamada "Operação Fratelli," uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus nº 129.646.
A sentença proferida pela juíza Patrícia da Conceição Santos concluiu que não havia provas concretas que respaldassem as acusações feitas aos acusados. A decisão ressaltou que as provas apresentadas no processo foram consideradas ilícitas, tanto as interceptações telefônicas quanto as provas derivadas delas.
Dessa forma, a juíza aplicou o princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu), em observância à presunção de inocência consagrada na Constituição Federal, concluindo que não havia evidências suficientes para condenar a acusada. Portanto, a sentença determinou a absolvição de Maria Felicidade Peres Campos Arroyo, Olivio Scamatti e os demais sócios da DEMOP Ltda. com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A sentença também isentou os acusados de custas processuais. Os autos foram arquivados de acordo com as formalidades legais em setembro de 2022.
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