
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a profissionais da segurança pública, policiais legislativos, agentes socioeducativos e peritos criminais gratuidade no transporte público. O benefício valerá para transportes terrestre e aquaviário e apenas no trajeto casa-trabalho e retorno.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Nicoletti (União-RR), ao Projeto de Lei 1141/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O texto original previa a gratuidade apenas para o transporte interestadual de algumas categorias: policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e bombeiros militares.
O relator estendeu a gratuidade para agentes socioeducativos e peritos criminais. “Entendemos que esse benefício deva ser estendido a essas duas categorias, igualmente importantes na proteção da sociedade”, acrescentou.
O substitutivo mantém a alteração promovida pela Comissão de Segurança Pública, que ampliou a gratuidade para atender também os policiais legislativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das assembleias legislativas.
Calamidade e multas
A gratuidade deverá ser normatizada pela agência reguladora do setor. Durante estado de calamidade, de emergência, de defesa ou de sítio, no entanto, essa gratuidade não precisará ser regulamentada.
Por fim, o texto aprovado determina que parte da arrecadação com multas de trânsito seja revertida para custear essa gratuidade.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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