
Emissoras de TV por assinatura que ainda usam canal UHF já podem pedir a prorrogação da outorga para migrarem ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV paga. A autorização consta na Lei 14.453, de 2022, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.
A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.320/2020, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), que foi aprovado no Senado em 29 de agosto, sob a relatoria do senador Carlos Viana (PL-MG).
As emissoras que funcionam como Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) vão poder migrar para TV a cabo usando a mesma outorga e a mesma frequência. Mas o pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.
O Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) foi criado em 1988, quando ainda não havia TV por assinatura no país. Na época, as primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVAs, transmitiam em sinal UHF e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
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