
O Projeto de Lei 523/24 proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Civil . A lei hoje prevê a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro ou ex-companheira que não possa prover sua subsistência com o próprio trabalho.
Autor da proposta, o deputado Florentino Neto (PT-PI) afirma que quer evitar o “constrangimento judicial para a vítima e a vulneração de seu patrimônio para a manutenção de pessoa que tenha atentado contra sua dignidade”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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