
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o piso salarial do profissional de Educação Física em R$ 3.600, para uma jornada de 30 horas semanais. Pela proposta, o valor será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 7006/13 , do ex- deputado Celso Jacob (RJ), e aos apensados (PLs 618/15 e 2532/22).
Lei existente
O projeto original estabelece o piso de R$ 4.500 para o profissional de educação física e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O relator optou não apenas por reduzir o piso como por inserir a medida na Lei 9.696/98 , que regulamenta a profissão de educação física.
“Em razão da existência da Lei 9.696/98, ordenamento próprio dos profissionais de Educação Física, torna-se desnecessária a criação de uma seção especial na CLT para esse fim”, afirmou Figueiredo.
Pelo texto aprovado, o salário do profissional de Educação Física que seja responsável técnico será acrescido do Adicional de Responsabilidade Técnica, no valor de 10% do piso.
Todos os profissionais de Educação Física farão jus a um intervalo de 15 minutos para repouso, não deduzidos da duração normal de trabalho, a cada 180 minutos trabalhados.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
Câmara Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches
Câmara Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade