
A Medida Provisória 1217/24 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar, neste ano, até um milhão de toneladas de arroz beneficiado (pronto para consumo) ou em casca. O objetivo é enfrentar as consequências sociais e econômicas das enchentes no Rio Grande do Sul – o estado é o principal produtor do grão no País.
A compra ocorrerá por meio de leilões públicos e a preço de mercado. Os estoques serão destinados preferencialmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensados os leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta.
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (9).
Ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad, definirá a quantidade de arroz a ser adquirida e os limites e as condições da venda do produto adquirido.
A MP dispensa, para a compra prevista, a exigência legal da certificação dos armazéns destinados à guarda e à conservação de produtos agropecuários.
Tramitação
A MP 1217/24 será analisada por comissão mista (formada por deputados e senadores) e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Câmara Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches
Câmara Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
Câmara Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher