
O Projeto de Lei 952/24 determina que o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) será de 90 dias. Esse é o tempo que o cliente precisa esperar para resgatar o investimento. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a carência mínima das letras de crédito, que era de 90 dias. No caso das LCIs, o prazo mínimo para resgate passou a ser de 12 meses, e das LCAs, de nove meses. O deputado contesta a medida. “O prazo fixado pelo CMN é excessivamente longo”, reclamou Henderson Pinto.
Segundo o governo, o alongamento dos prazos de vencimentos teve o intuito de assegurar que os dois títulos sejam usados para financiar os setores para os quais foram criados (agronegócio e imobiliário), e não para outros fins, como vinha ocorrendo no mercado financeiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Câmara Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança
Câmara Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
Câmara Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma