
O Projeto de Lei 1313/24 condiciona o repasse de recursos públicos federais para organizações esportivas à gratuidade de inscrição para crianças e adolescentes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), em no mínimo 10% das vagas dos campeonatos que promoverem.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte . A norma já estabelece uma série de condições para que as organizações de administração e de prática esportiva do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) possam ser beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias.
Entre eles, a garantia de isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem; e a comprovação do cumprimento da obrigação de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.
“Sentimos falta, no entanto, da exigência de contrapartidas especificamente destinadas às crianças e adolescentes de baixa renda”, afirma o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto. “Para esses meninos e meninas, o esporte pode significar lazer, saúde, entretenimento, e também pode significar futuro e esperança – desde que haja oportunidades”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Câmara Comissão aprova desconto em faturas de luz e água para quem reciclar resíduos
Câmara Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência
Câmara Comissão aprova projeto que garante escolta policial para mulher denunciar agressor