
A Lei 14.992/24 define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.
Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00 .
A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
Oos municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.
A nova lei originou-se do Projeto de Lei 5813/23 , da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado em agosto deste ano, e aprovado em definitivo pela Câmara em setembro último.
Câmara Câmara aprova seis medidas provisórias com créditos extras; textos seguem para o Senado
Câmara CCJ aprova propostas como fim da escala 6X1 e redução da maioridade penal no primeiro semestre
Câmara Deputados criticam ausência do ministro das Relações Exteriores em audiência pública