
Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei 15.010, de 2024 , proveniente de medida provisória que liberou R$ 2 bilhões de crédito extraordinário do Orçamento da União de 2024 para novas ações de reconstrução no Rio Grande do Sul.
De acordo com a norma, publicada noDiário Oficial da Uniãona quinta-feira (30), os recursos serão aplicados no pagamento de indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a produtores gaúchos e à Defensoria Pública da União, para o reforço das ações de assistência jurídica gratuita aos atingidos pelas enchentes no estado.
Além disso, o dinheiro se destina ao pagamento do auxílio a pescadores e trabalhadores formais, inclusive os domésticos, que moram em cidades gaúchas atingidas pela calamidade pública.
A nova lei resultou da Medida Provisória (MP) 1.237/2024 , aprovada pelo Senado em 29 de outubro. Como a medida provisória, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovada pelo Congresso sem nenhuma modificação, o texto não precisou ser por ele sancionado, sendo então promulgado pelo próprio Congresso. A Lei 15.010, de 2024 foi promulgada pelo primeiro vice-presidente da Casa, senador Veneziano Vital do Rego, que assumiu os trabalhos em razão de viagem, em missão ao exterior, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
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