
Medida provisória (MP 1.134/2022) que libera R$ 2,5 bilhões para empresas de ônibus tem sua vigência prorrogada em 60 dias pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Parte do valor custeará a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos em estados e municípios cumprindo determinação do Estatuto do Idoso.
Parte dos recursos também será disponibilizado ao auxílio emergencial destinado a caminhoneiros e taxistas. Segundo nota do governo, a MP visa reduzir impactos decorrentes da elevação nos preços dos combustíveis ocorrida neste ano e deve atender setores mais vulneráveis da sociedade.
O governo acrescenta que a MP “não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário".
Por Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção
Senado Federal Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios
Senado Federal Em mundo instável, Senado aprovou acordos e ampliou intercâmbios do país
Senado Federal Justiças do Trabalho e Federal poderão receber R$ 21,5 milhões em crédito