
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou totalmente o projeto( PL 5.332/2023 ),que dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável de reavaliações periódicas. A mensagem de veto ( 1.528, de 2024 ) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).
Apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o projeto fazia alterações no Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ) e na Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei 8.742, de 1993 ) para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e também para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com aids.
Na tramitação no Senado, o texto foi relatado por Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na mensagem de veto, Lula argumentou que a proposta contraria o interesse público ao considerar a deficiência como uma condição permanente ou irrecuperável, com base exclusivamente em determinantes clínicos de dado momento. O que, segundo ele, divergiria da abordagem biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio e considera a emergência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que possam eliminar barreiras ao exercício de direitos.
“Além disso, ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão, o que poderia acarretar, como consequência, potencial aumento da despesa pública obrigatória de caráter continuado”, explica o presidente.
O veto também foi fundamentado na inconstitucionalidade da proposta, que, segundo a justificativa, viola asdisposições da Constituição Federal,como o da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,incorporada ao direito interno pelo Decreto 6.949, de 2009 .
Camily Olivera, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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