
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (3) a análise do projeto de lei (PL) 2.440/2023 , que estimula doações para fundos patrimoniais que apoiam instituições educacionais e de pesquisa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A matéria foi proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), apresentou um substitutivo, aprovado em novembro em primeira votação . Como não recebeu emendas para o turno suplementar marcado para esta terça-feira, o substitutivo foi definitivamente adotado pela CAE.
A proposta altera a Lei 9.249, de 1995 , para permitir que as empresas deduzam os valores doados a determinados fundos patrimoniais da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o texto, as doações a fundos que apoiam instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, ciência e tecnologia (IFs) ou instituições científicas, tecnológicas e de inovação pública (ICTs) poderão ser deduzidas da base de cálculo da CSLL até o limite de 1,5% do lucro operacional da empresa.
Doações a outras instituições públicas e a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos devem observar o limite de 2% do lucro operacional da empresa. A matéria também garante isenção da Cofins, da CSLL e do imposto de renda sobre rendimentos e receitas dos fundos pelo prazo de cinco anos, e os autoriza a investir parte de seu patrimônio em ações de pessoas jurídicas domiciliadas no país.
Senado Federal Davi marca para terça votação da PEC da Segurança
Senado Federal Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos
Senado Federal Frente Parlamentar pela Paz Mundial aprova alteração estatutária