
A tradicional arte japonesa de fazer arranjos florais ganhou uma data comemorativa nacional: o dia 23 de setembro, que também marca o início da primavera no país. A Lei 15.098, de 2025 , que institui a data, foi publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãoda sexta-feira (10). O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência.
lkebana, que significa Ka-dô, o caminho da flor (Ka = flor; Dô = caminho), teve origem no Japão e traz na arte características naturais da cultura japonesa como a valorização da natureza e o hábito de oferecer flores a Buda. Assim como outras artes tradicionais japonesas, a lkebana é largamente praticada em países com culturas e costumes diversos. No Brasil, existem atualmente 14 escolas filiadas à Associação de lkebana do Brasil.
A nova lei teve origem em um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 7.310/2006 , do ex-deputado Rodrigo Maia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A proposição original previa a data comemorativa como Dia Nacional da lkebana-Sanguetsu, um dos estilos da arte, que revitaliza as energias gastas pelos cidadãos para que alcancem paz e equilíbrio. No Senado, em 2017, a ex-senadora Fátima Cleide apresentou substitutivo aprovado na Comissão de Educação (CE), criando o Dia Nacional da Ikebana, ampliando a homenagem a toda a arte de harmonização por meio dos arranjos florais.
Senado Federal Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos
Senado Federal Frente Parlamentar pela Paz Mundial aprova alteração estatutária
Senado Federal Projeto prevê qualificação profissional e apoio ao empreendedorismo para jovens