
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta sexta-feira (28) para preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações devem ser inseridas pelo Portal Emprega Brasil .
A medida é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que ocupam a mesma função receberem o mesmo salário. Sancionada em julho de 2023 , a lei determina que as empresas devem adotar medidas para garantir essa igualdade, como a transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, adoção de canais de denúncia, criação de programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.
Os dados vão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego , previsto para ser disponibilizado a partir de 17 de março. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.
Entre as informações encaminhadas para o Portal Emprega Brasil, além dos critérios remuneratórios, as empresas devem detalhar as políticas de contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+ , as políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
O MTE ressalta que o relatório não inclui dados pessoais como salários, nomes ou ocupações . As informações enviadas pelos empregadores são processadas pelo ministério agregando, ainda, os dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais).
O relatório mais recente, divulgado em setembro do ano passado , revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados , inscritas no eSocial. Em mais de 15 mil empresas, entretanto, essa diferença era de até 5%.
Mesmo com a divulgação do governo federal da necessidade de tornar público o relatório emitido pelo MTE, a obrigatoriedade de publicação do documento pelas empresas permanece suspensa em decorrência de liminar conquistada judicialmente pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas .
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