
O Projeto de Lei Complementar 138/24 proíbe que parentes ocupem, ao mesmo tempo e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente de casa legislativa.
“A proposta visa coibir a oligarquização do poder político por grupos familiares, estabelecendo critérios mais rígidos", explica o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O parlamentar critica a prática costumeira de permitir que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da casa legislativa, a prefeitura ou governo estadual. "[Isso] gera um cenário de impunidade, ante a inequívoca violação aos princípios constitucionais”, alerta Figueiredo.
O texto insere a medida na Lei das Inelegibilidades .
Como é hoje
Hoje a lei já estabelece que são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, e de prefeito no território de jurisdição do titular.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto prevê subsídio federal para seguro contra catástrofes naturais
Câmara Comissão aprova projeto que permite a terapeutas de alunos autistas usar celular e tablet na escola
Câmara Comissão aprova uso de cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer
Câmara Projeto reconhece atividade de risco de auditores fiscais agropecuários e autoriza porte de arma
Câmara Comissão aprova criação de símbolo nacional para conscientização sobre doenças raras
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cargos para Tribunal Regional do Trabalho com sede no Ceará