
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 614/24 suspende o decreto do governo que atribuiu ao Ministério das Comunicações a prerrogativa de determinar como será gasto o dinheiro arrecadado nos leilões de autorização para uso de radiofrequência, como o leilão de 5G realizado em 2021.
Antes do Decreto 12.282/24 , essa competência estava a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do projeto, o decreto permite que o MCom tenha liberdade para decidir o destino de R$ 3,1 bilhões.
São recursos arrecadados das empresas vencedoras do leilão de 5G, que em troca se comprometeram a investir no programa Escola Conectada. O programa vai levar internet para 40 mil instituições públicas de ensino.
Independência
Na avaliação da deputada, o decreto reduz a transparência e a independência regulatória. “Ainda, fortalece decisões no âmbito do gabinete ministerial que não passam pela avaliação de impacto regulatório”, disse.
Ventura afirma ainda que o decreto fere dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) , que criou a Anatel e previu a autonomia administrativa da agência.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto permite duas folgas por ano para doação de sangue
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda