
O Projeto de Lei 4802/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe que o arrolamento seja a única forma possível de fazer inventário quando o valor da herança for igual ou inferior a mil salários mínimos – atualmente, R$ 1,5 milhão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código de Processo Civil não faz essa restrição, o que dá margem a interpretações mais flexíveis.
O arrolamento é uma forma mais simples e rápida de inventário utilizada para dividir os bens de uma pessoa falecida.
Celeridade e economia
Segundo Donizette, a mudança busca uniformizar a prática processual, assegurando que todos os casos que preencham os requisitos do procedimento simplificado possam ter um rito mais rápido e barato.
“Tal medida visa otimizar o trabalho do Judiciário e permitir que os processos sejam conduzidos de forma mais ágil e eficiente, sem comprometer o direito das partes”, airma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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