
O Projeto de Lei 403/25 assegura acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou vivam na mesma casa de vítima de feminicídio, mesmo quando o crime não resultar em morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto, que altera a Lei da Escuta Protegida , passa a pressupor a existência de violência psicológica quando crianças e adolescentes tiverem laços de parentesco ou morem com a vítima.
O projeto prevê ainda que a instauração de inquérito policial relacionado ao feminicídio é motivo suficiente para o acompanhamento psicossocial dos menores.
Estatuto da Criança
No Estatuto da Criança e do Adolescente , a proposta determina que o conselho tutelar assegure acompanhamento psicossocial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, ou submetidas a tratamento cruel, degradante ou a formas violentas de educação e disciplina.
Autor do projeto, o deputado Augusto Puppio (MDB-AP) ressalta que, em 2022, o Brasil registrou 1.437 feminicídios, o equivalente a um a cada seis horas.
“Crianças e adolescentes, especialmente aqueles que convivem diretamente com as vítimas, frequentemente presenciam os episódios de violência, o que os torna vítimas indiretas”, lamenta o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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