
O Projeto de Lei 4676/24 torna obrigatória a nomeação de advogados dativos nos processos cíveis e criminais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha .
Advogado dativo é designado pelo juiz para defender quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular.
Segundo a autora da proposta, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), atualmente, há no País 2.565 comarcas (divisão territorial feita pelo sistema judiciário), das quais apenas 1.315 são regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Isso representa 51,3% do total.
“Além disso, outras 200 comarcas recebem atendimento de forma parcial ou excepcional, correspondendo a 7,8% do total, deixando assim 1.050 comarcas, ou 40,9%, sem qualquer cobertura da Defensoria Pública”, contabilizou o parlamentar.
Ele explica que o projeto não visa substituir o trabalho dos defensores públicos, só complementá-lo para que todas as mulheres em situação de violência tenham acesso a suporte jurídico.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil