
O Projeto de Lei 811/25 autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social e de habitação popular e no enfrentamento a calamidades públicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta reproduz o teor da Medida Provisória 1291/25 , do Poder Executivo, em vigor desde 6 de março e ainda à espera de análise no Congresso Nacional. A MP perderá a validade no dia 4 de maio, caso não venha a ser prorrogada.
“Com o projeto de lei, opta-se pela tramitação legislativa originária de iniciativa parlamentar, prerrogativa que valoriza o papel do Parlamento”, defendeu o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.
Principais pontos
Hoje, o Fundo Social, criado pela Lei do Pré-Sal , recebe recursos da exploração de petróleo. Esse dinheiro pode ser aplicado em educação, cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Além de ampliar a atual lista de setores beneficiados, o projeto de lei:
- exige que o conselho deliberativo do Fundo Social indique os destinatários do dinheiro;
- prevê a contratação de um banco público como gestor; e
- cobra relatórios anuais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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