
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as clínicas médicas ou odontológicas tributadas pelo lucro presumido. Com a medida, as clínicas passariam a pagar menos tributos.
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples.
A medida, na prática, equipara as clínicas aos serviços hospitalares, que já possuem a base de cálculo menor. O projeto altera a Lei 9.249/95 , que trata da tributação de pessoas jurídicas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei 2168/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e apensado (PL 5325/23). Ela propôs uma nova redação, englobando as duas propostas.
Adriana Ventura afirmou que a redução da carga tributária pode incentivar investimentos no setor médico e odontológico, melhorando a infraestrutura dos serviços. “Outro efeito esperado seria a diminuição do preço das consultas”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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