
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10146/18 , do Executivo, que permite que toda embalagem de cigarro destinado à exportação receba marcação específica para venda exclusiva fora do País, independentemente da embalagem ou formato.
A medida altera a norma que regulamenta a exportação de cigarros ( Decreto-Lei 1.593/77 ) que previa, na data de apresentação do projeto, a marcação apenas em maços ou carteiras de 20 unidades. No entanto, após a apresentação do projeto, a Lei 13.670/18 permitiu que cigarros fossem exportados em embalagens de formatos distintos do padrão brasileiro, conforme demanda do importador.
O produto destinado à exportação não pode ser vendido no mercado interno, e a marcação específica é obrigatória para a venda no exterior. O objetivo é dificultar a reentrada clandestina do cigarro no Brasil, que tem tributação diferente da aplicada ao mercado interno.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que o projeto aprimora o controle e a fiscalização do mercado nacional de cigarros, e tem impacto positivo na arrecadação de tributos, ao estimular a exportação e combater o contrabando.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil