
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Emprego e Apoio à Parentalidade Atípica. O programa contém medidas de apoio psicológico e capacitação profissional para os responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência, autismo ou outras condições que demandem atenção especializada.
Os objetivos do programa são:
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 4062/24 , do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Originalmente, o projeto criava o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas, com foco em mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem atenção especial.
A relatora, no entanto, recomendou a adoção do termo “parentalidade atípica” a fim de englobar todos os tipos de responsáveis legais que podem assumir a função de cuidador. “Reconhece-se que o cuidado é uma função social essencial e historicamente atribuída de forma desigual às mulheres, mas avança-se ao reconhecer o papel de outros cuidadores — pais, avós, tutores ou guardiões”, afirma a relatora.
Outra alteração prevê que também poderão participar do programa os responsáveis por crianças ou adolescentes com outras condições que vierem a ser definidas em regulamento. “A definição de outras condições em normas infralegais permite a atualização contínua dos critérios de elegibilidade, assegurando que o programa permaneça sensível às reais necessidades das famílias, sem exigir alterações legislativas a cada nova descoberta médica”, acrescenta a relatora.
Por fim, o texto aprovado garante aos responsáveis legais beneficiados pelo programa prioridade no Programa Emprega + Mulheres, em vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e na concessão de benefícios como jornadas reduzidas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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