
O Procon-SP aplicou multas de R$ 13.791.524,54 à Uber do Brasil Tecnologia e de R$ 3.533.836,00 à 99 Tecnologia. As empresas ofereceram transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) sem regulamentação da Prefeitura, mantendo a atividade mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade de São Paulo.
Ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Em maio, as plataformas foram notificadas pelo Procon-SP em razão do problema – veja aqui .
Na ocasião, o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho, destacou que “o arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite a todas as partes de um processo etapas recursais, na defesa de suas teses. Mas, no entendimento do órgão paulista de defesa do consumidor, sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva; ainda mais advinda do Tribunal de Justiça, que é soberano na estrutura estadual. Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, disse, à época.
A multa foi aplicada e calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – conforme o porte econômico da empresa e a gravidade da infração. As empresas podem recorrer.
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