
Em casos de fraude eletrônica ou de furto cometido por meio eletrônico, a investigação poderá determinar a prisão temporária dos suspeitos — situação hoje não permitida pela lei. É o que estabelece o projeto ( PL 2854/2025 ) apresentado no Senado em 12 de junho.
Medida cautelar usada para deter um suspeito por período determinado, com o objetivo de garantir a investigação policial e a segurança da sociedade, a prisão temporária é regulada pela Lei 7.960, de 1989 . O senador Marcos do Val (Podemos-ES), ao propor a mudança da norma, ressalta que a lista de crimes que admitem prisão temporária é taxativa.
“Somente os crimes ali elencados admitem a decretação dessa modalidade de prisão provisória, ainda quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Não há a previsão desse importante instrumento para os casos de furto e estelionato cometidos eletronicamente, via internet, embora esses sejam crimes cometidos com cada vez mais frequência.”
O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas.
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