
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 584/25, que concede gratuidade ou desconto na compra de passagens aéreas em voos nacionais e em transporte terrestre interestadual para bebês e crianças com menos de 7 anos de idade e ainda para crianças com menos de 12 anos com deficiência, além de seus responsáveis.
A proposta é do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O relator na comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação. Ele analisou o texto sob o ponto de vista dos direitos das pessoas com deficiência.
“A proposição contribui para a promoção da acessibilidade e da mobilidade, favorecendo a inclusão social e garantindo maior igualdade de oportunidades”, considerou Duarte Jr. “O deslocamento, em especial em longas distâncias, representa custo elevado para famílias. Tal realidade se torna ainda mais gravosa quando há a necessidade de cuidados especiais, como no caso de crianças com deficiência.”
Regras
O projeto assegura a gratuidade de passagens para bebês de até dois anos incompletos de idade, desde que viajem no colo dos pais ou responsáveis. No caso de crianças de 2 a 7 anos incompletos ou menores de 12 anos com deficiência e seu responsável, o bilhete 50% de desconto.
As empresas aéreas e as de transporte terrestre interestadual deverão reservar pelo menos três assentos para os beneficiários da medida. Para receber o benefício, o interessado deverá solicitar ou comprar a passagem pelo menos 48 horas antes do embarque.
Ao apresentar o projeto, Wilson Santiago observou que muitas empresas já concedem gratuidade ou desconto nesses casos. Com a proposta, no entanto, ele pretende garantir a segurança jurídica da medida.
Se for aprovada e virar lei, o Poder Executivo regulamentará a medida.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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