
A busca pela segurança viária, por meio de ações e operações de educação, fiscalização e infraestrutura, deve contar com mais recursos a partir deste ano. Resolução conjunta assinada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) prevê a inscrição de multas de trânsito não pagas na dívida ativa paulista – montante que pode ser cobrado na justiça pela PGE. A resolução, celebrada na sexta-feira (22) em reunião entre representantes dos dois órgãos na sede do Detran-SP, entra em vigor no final de outubro, 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado nesta segunda (25).
A título de exemplo, o estado de São Paulo teve mais de 1 milhão de multas de trânsito não pagas no ano passado, deixando de arrecadar R$ 394,7 milhões que, uma vez no Fundo de Multas, poderiam ser usados para iniciativas de conscientização e reforços estruturais que tornem o sistema viário mais seguro. Entre as principais infrações não pagas estão conduzir veículo não licenciado, dirigir sem o documento necessário – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) – e guiar sem cinto de segurança.
“Este é um acordo com potencial de transformar a realidade, ao proporcionar ao Estado a possibilidade da devida cobrança das multas por infração de trânsito”, disse Eduardo Aggio, presidente do Detran-SP, ao abrir a cerimônia de assinatura da parceria. “Estamos gratos também, porque este é o resultado de uma troca que tem sido profícua nos últimos anos. Detran-SP e a PGE têm avançado em uma série de temas, e boa parte das nossas conquistas tem uma história de cooperação entre as partes.”
Para a procuradora geral do Estado, Inês dos Santos Coimbra, este é um projeto que elimina um “ponto cego” e chega em um momento de transformação da máquina pública. “Um dos desafios da PGE é o da integração das diversas áreas do Estado, que é muito grande. Essa parceria vai trazer bons frutos não só no modelo de arrecadação, mas também porque vamos conhecendo, aprendendo e enriquecendo a nossa atuação.”
Também participaram do ato de assinatura, na sede do Detran-SP, representantes da Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE/SP, e diretores do Detran-SP.
Pela resolução conjunta com a PGE, serão passíveis de inscrição em dívida ativa as infrações de trânsito aplicadas pelo Detran-SP no estado de São Paulo que não tenham sido quitadas dentro do prazo de vencimento. Ultrapassadas as datas para licenciamento dos veículos, as infrações serão cadastradas pelo Detran-SP no Sistema da Dívida Ativa da PGE, que se responsabilizará pela gestão e cobrança desses créditos.
Após a inscrição em dívida ativa, as infrações de trânsito somente poderão ser pagas ou parceladas junto à PGE. Tais como os demais débitos inscritos em dívida ativa estadual, também as infrações de trânsito poderão ser renegociadas no Acordo Paulista , programa do governo estadual que permite a negociação e o parcelamento desses valores.
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