
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP), publicou, nesta quinta-feira (13/11), o Decreto 70.091/2025 que trata sobre a apresentação das declarações de imposto sobre a renda de agentes públicos, a publicidade das declarações das autoridades da Administração Direta e Indireta e sobre os procedimentos de apuração preliminar de evolução patrimonial. Esta publicação revoga o Decreto 41.865/1997.
A medida faz parte do Plano Anticorrupção do Governo do Estado, também conhecido por Radar Anticorrupção, lançado em maio de 2023 e que conta com 118 ações que deverão ser colocadas em prática até 2026. Até agora, já foram concluídas 89 ações, o que representa 75% do total.
O Decreto 70.091/2025 considera agente público os agentes políticos, os servidores públicos e todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, função ou emprego nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual.
Todos os agentes públicos deverão inserir, a partir de 2026, suas Declarações Anuais de Imposto de Renda no SP Patri, sistema eletrônico desenvolvido e administrado pela CGE SP e que fará a análise automatizada dos casos que indiquem possível evolução patrimonial atípica. As declarações serão apresentadas no ato da posse ou da contratação em cargo, emprego ou função, na data do desligamento e anualmente.
O descumprimento dos prazos poderá acarretar a adoção de providências sancionatórios, incluindo a suspensão dos vencimentos até que haja o cumprimento da obrigação. A recusa em apresentar a declaração poderá sujeitar ao agente público a extinção do vínculo com a administração.
Serão publicadas, no Portal da Transparência estadual, as declarações de bens apresentadas na posse e término do mandato e anualmente pelas autoridades da Alta Administração:
A apuração preliminar de evolução patrimonial consistirá em procedimento preparatório, de natureza sigilosa e não punitiva, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito. A CGE SP terá a competência para instaurar o procedimento por determinação do Governador do Estado, por ofício, em razão de notícia de irregularidades, representação de secretário de Estado, Procurador Geral e dirigentes das entidades da Administração Indireta, e por suspeita fundada de incompatibilidade entre a evolução patrimonial e os rendimentos, resultantes da análise realizada pelo SP Patri.
Para o Controlador Geral do Estado de São Paulo, Rodrigo Fontenelle, o Decreto 70.091/2025 é uma medida essencial para garantir a integridade e transparência da gestão pública e fortalecer o combate à corrupção. “O novo decreto estabelece regras claras para o recebimento das declarações de todos os agentes públicos de forma ágil e segura pelo sistema SP Patri e a publicação estruturada daquelas prestadas pelas autoridades, ampliando a transparência das informações públicas, contribuindo para uma administração mais justa, responsável e alinhada aos princípios da boa governança”.
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