
O prazo para que os aprovados no cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) se manifestem sobre a preferência pelo local de lotação termina às 23h59 desta terça-feira (5), no horário de Brasília.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Na última semana, o MGI publicou no Diário Oficial da União o edital de convocação (nº 2/2026) de mil candidatos aprovados para esse cargo.
O candidato também foi convocado por e-mail no mesmo endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
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A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo convocado exclusivamente no site SouGov.br do Poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br .
O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br.
Durante a manifestação no sistema, os candidatos poderão indicar, em ordem de preferência, suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis.
O edital estabelece que a escolha será considerada manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais .
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
· - aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificados;
· - respeito à ordem de classificação no concurso público;
· - alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga.
Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não irá trabalhar em lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
A definição final do local de exercício do serviço público pelo governo federal considerará tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, conforme a disponibilidade de vagas; além da ordem de classificação no certame.
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais. O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explica que o direito de manifestação da preferência pelo local de trabalho é exclusivo dos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025.
O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado oferece 3.652 vagas distribuídas em 32 órgãos federais.
Os cargos são agrupados em nove blocos temáticos.
Do total de vagas, 3.144 são de nível superior e 508 de nível intermediário.
Em relação ao preenchimento das 3.652 vagas, o MGI planeja chamar 2,4 mil aprovados, imediatamente após a homologação do certame. As outras 1,1 mil vagas serão preenchidas em curto prazo.
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