
Em votação nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 41/2022) feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao marco legal da securitização (Lei 14.430/2022), restaurando assim dispositivos que haviam sido retirados dessa norma. Esses itens tratam da atuação dos corretores de seguros.
Com a derrubada dos vetos, as comissões de corretagem agora somente podem ser pagas a corretor devidamente habilitado, e devem ser informadas aos segurados quando solicitadas.
Outro item restaurado é um artigo sobre a supervisão de corretores independentes. Pelo texto, os corretores de seguros que não se filiarem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem devem ser supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) “de forma facultativa”.
A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da Medida Provisória 1.103/2022, que se tornou o marco legal da securitização, as regras estavam dispersas em várias leis, e por isso o governo julgou necessário a edição de um diploma legal para o setor.
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