Segunda, 28 de Setembro de 2026
32°

Parcialmente nublado

Barretos, SP

Senado Federal Senado Federal

MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias

Começou a tramitar no Congresso Nacional a medida provisória que proíbea exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota ...

28/09/2026 às 11h09
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A MP prevê a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas a empresas que operam no mercado - Foto: Anna Tolipova
A MP prevê a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas a empresas que operam no mercado - Foto: Anna Tolipova

Começou a tramitar no Congresso Nacional a medida provisória que proíbea exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. O texto foi publicado na sexta-feira (25) e prevê a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas que atualmente operam nesse mercado. A MP também estabelece regras para a devolução dos recursos dos apostadores, proíbe publicidade e patrocínio das bets e cria mecanismos para bloquear sites, aplicativos e transações financeiras relacionados às apostas. A medida já está em vigor, mas precisa ser analisada no prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo.

A MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023, e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, tanto em meio físico quanto virtual. A proibição também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As apostas autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal também serão encerradas. Outras modalidades lotéricas previstas em lei não são atingidas pela medida.

Desde a publicação da MP, estão proibidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. Os sites e aplicativos poderão permanecer disponíveis para que os apostadores retirem voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis. As autorizações existentes serão extintas 30 dias depois da publicação da medida, em 25 de outubro. Novas concessões, permissões ou autorizações também estão proibidas.

Prazos

As autorizações atualmente existentes serão extintas 30 dias após a publicação da MP. A medida estabelece que o encerramento ocorre por motivo de interesse público. As empresas também não terão devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem a indenização pelo poder público.

Além disso, desde a publicação da MP ficam proibidas novas concessões, permissões ou autorizações. Pedidos que ainda aguardavam decisão também ficam prejudicados.

Apesar do prazo de 30 dias para a extinção formal das autorizações, a operação das plataformas deverá parar antes. A partir do dia 6 de outubro, as empresas terão que tornar indisponíveis os sites e aplicativos utilizados para a oferta de apostas, inclusive nas lojas de aplicativos. O descumprimento poderá levar ao bloqueio das plataformas.

Desde a publicação da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas utilizadas pelos apostadores, com exceções relacionadas à liquidação de ativos em que já estivessem aplicados recursos dos usuários e desde que o dinheiro seja destinado ao cumprimento das obrigações de encerramento.

Devolução de recursos

A MP estabelece regras para a restituição dos valores devidos aos apostadores. Apostas que ainda estiverem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado até o fim do prazo de dez dias após a publicação serão consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro desse período deverão ser pagos normalmente.

Depois da retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições. As mesmas informações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências.

A devolução deverá ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos. Quando isso não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.

O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções. Os operadores também deverão conservar, por pelo menos cinco anos, dados e documentos relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios.

Calendário

  • 25 de setembro:publicação da MP e proibição de novos aportes de dinheiro nas plataformas.
  • Até 5 de outubro, às 23h59:prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos. Também termina o prazo para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio.
  • A partir de 6 de outubro:sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.
  • 7 e 8 de outubro:empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.
  • Até 14 de outubro:prazo para as instituições financeiras concluírem as devoluções.
  • A partir de 14 de outubro:valores cuja restituição não puder ser realizada pelas instituições financeiras serão transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal.
  • 25 de outubro:serão extintas as concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas de quota fixa.

Fiscalização

O encerramento das atividades não afasta as obrigações das empresas de apostas relativas ao período em que esteve autorizado. Continuam válidas obrigações regulatórias, tributárias e financeiras, além das regras relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao jogo responsável e à integridade esportiva.

As empresas deverão ainda conservar, por pelo menos cinco anos, dados e documentos relativos aos apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios.

Os operadores também deverão transmitir à Secretaria de Prêmios e Apostas, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), informações sobre usuários, apostas, depósitos, saques, prêmios, saldos remanescentes, restituições e receitas obtidas durante o período de funcionamento.

Pix e outras transações

Para impedir a continuidade das apostas depois da proibição, a MP estabelece normas relacionadas ao sistema financeiro. Bancos, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos de pagamento ficam proibidos de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa. A exceção são as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução do dinheiro aos apostadores. A vedação alcança também os sistemas de pagamento instantâneo.

O Banco Central deverá criar um sistema de comunicação eletrônica para permitir a rejeição de transações e a devolução interbancária de recursos relacionados a apostas ilegais nas transferências de fundos em tempo real.

Publicidade e patrocínios

A medida também proíbe ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em qualquer meio físico ou digital. A vedação alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas quando direcionados ao público brasileiro, independentemente do formato ou da existência de remuneração.

Materiais publicitários e sinais de patrocínio já existentes deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da MP. A regra não alcança conteúdo produzido antes da publicação da medida no qual a propaganda de apostas apareça apenas de forma acessória.

A publicidade feita em desacordo com as novas regras será considerada abusiva para os fins do Código de Defesa do Consumidor e poderá resultar em sanções administrativas, inclusive contrapropaganda, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Redes sociais e aplicativos

A MP atribui novas responsabilidades às plataformas digitais. Os provedores de aplicações de internet terão o dever de prevenir e impedir a circulação de conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às apostas, mesmo quando produzidos por terceiros.

As plataformas também deverão retirar esses conteúdos quando notificadas por autoridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir a disponibilização de produtos e serviços proibidos pela MP.

O descumprimento poderá resultar em advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, multa diária e, em determinados casos, suspensão temporária ou proibição das atividades. Na ausência de faturamento, a multa varia de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Bloqueio de sites

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão pedir o bloqueio ou redirecionamento dos sites que continuarem oferecendo apostas de quota fixa.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por receber e distribuir as ordens administrativas de bloqueio às empresas que fornecem conexão à internet e a outros agentes envolvidos. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) receberá as ordens relacionadas aos serviços de nomes registrados sob o domínio “.br”.

A MP também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. O colegiado deverá articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais. Sua composição e funcionamento ainda serão definidos em regulamento.

Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverão compartilhar informações necessárias à fiscalização, respeitadas as regras de proteção de dados e sigilo. Estados e Distrito Federal também deverão adotar medidas para cumprir a proibição e poderão firmar acordos de cooperação com a União.

Justificativa

Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso, o governo afirma que a experiência acumulada desde o início do mercado regulado mostrou que os mecanismos de controle existentes não seriam suficientes para proteger adequadamente a saúde, os consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias.

Segundo o documento, estudos estimam que em 2025 a transferência líquida de recursos das famílias brasileiras para plataformas de apostas pode ter alcançado dezenas de bilhões de reais. O governo também associa a atividade a impactos sobre consumo, arrecadação e distribuição de renda e cita riscos relacionados ao jogo problemático, como endividamento, ansiedade, depressão, isolamento social e aumento do risco de suicídio. Essas afirmações integram a justificativa apresentada pelo Executivo para a edição da MP.

Contas públicas

A própria justificativa do governo reconhece que a proibição terá impacto sobre a arrecadação federal. A equipe econômica estima redução de receitas tributárias de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028. Também calcula perda de R$ 38,4 milhões na arrecadação da taxa de fiscalização entre setembro e dezembro deste ano e de R$ 115,2 milhões em cada um dos dois anos seguintes — cerca de R$ 268,8 milhões no triênio.

Segundo o Executivo, os efeitos de 2026 serão considerados no próximo Relatório de Avaliação Bimestral. Para 2027 e 2028, deverão ser encaminhadas informações adicionais ao projeto da Lei Orçamentária de 2027 para os ajustes nas receitas projetadas. Não haverá, segundo a exposição de motivos, perda relativa às outorgas já concedidas, porque os valores correspondentes foram integralmente pagos.

Como nas demais propostas em tramitação no Senado, a população pode se manifestar sobre a MP por meio do Portal e-Cidadania . Até o momento da publicação desta matéria, quase 199 mil pessoas haviam opinado a favor da medida e 70,6 mil, contra.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.