
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) tornou 100% digital o registro do comodato de veículos no CRLV-e, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. Em uma página exclusiva criada para o serviço, o proprietário do veículo cedido a um terceiro pode fazer, de modo simples e rápido, tanto o registro do início do empréstimo como do seu término.
Pela página lançada pelo Detran-SP, é possível enviar toda a documentação requerida para o registro ou anotação do comodato, serviço que é gratuito e segue norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução 339 de 2010 prevê a anotação dos contratos de empréstimo, aluguel e arrendamento desvinculados de financiamento junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores. Os únicos possíveis estão ligados a pendências do veículo, como licenciamento ou multas em atraso. O comodato, que pressupõe a circulação do carro, exige que ele esteja em dia com as obrigações.
Com a anotação do comodato, o documento do veículo passa a ter, além do nome do proprietário, a expressão “Possuidor” seguida do CPF ou CNPJ de quem está de posse do automotor em questão. Nos contratos de comodato com prazo determinado, não é preciso desfazer o registro: a baixa se dá automaticamente na data estipulada para o fim do empréstimo. Nesses casos, basta apenas solicitar a emissão de um CRLV atualizado. Também pela página, é possível acompanhar o andamento do processo de forma remota, eliminando a necessidade de deslocamento físico.
“Com a eliminação do deslocamento e de etapas redundantes como a vistoria veicular, o novo fluxo reduz custos para o usuário e otimiza a gestão do serviço, assegurando um registro rápido, seguro e moderno. A página exclusiva voltada para contratos de comodato vem para transformar o atendimento, diminuindo a burocracia para o cidadão”, diz Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
O contrato de comodato permite a separação entre quem é proprietário do veículo e quem é o responsável por ele no dia a dia. É o caso de um motorista de caminhão que trabalhe com transporte de cargas e, para tanto, tenha o registro necessário junto à ANTT , a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Ao contratar para uso o veículo de uma empresa que não possua a mesma autorização da ANTT, ele pode fazer o contrato de comodato e se tornar “possuidor” temporário do caminhão em questão, para assim cadastrá-lo no sistema da agência e utilizá-lo em seu trabalho, rodando por qualquer parte do país.
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