
O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares
Câmara Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de triagem neonatal
Câmara Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Câmara Comissão aprova proposta que amplia exigências para praias ganharem selo de acessibilidade
Câmara Controle sobre as próprias informações são a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Câmara Comissão discute recontratação de demitidos de subsidiárias da Petrobras e da Dataprev