
O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores, desde que eles estejam enquadrados no Plano Brasil Soberano.
A medida provisória ( MP 1.387/2026 ) foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (25).
Créditos extraordinários são recursos liberados pelo governo federal que não estavam no orçamento previsto e que devem ser utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis.
De acordo com a MP, os recursos ficarão sob a supervisão do Ministério da Fazenda e devem ser destinados ao financiamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, assim como de seus fornecedores.
O Plano Brasil Soberano foi criado pelo governo federal para proteger empresas e exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais — especialmente pelo "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos — ou por conflitos globais.
Inicialmente, a MP 1.387/2026 será analisada por uma comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais).
Em seguida, a matéria será submetida a votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no Plenário do Senado.
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até 31 de agosto. Já o prazo para deliberação da matéria segue até 23 de outubro. A partir do dia 9 de outubro, a proposta passa a tramitar em regime de urgência.
Na exposição de motivos que acompanha a medida provisória , o governo federal afirma que o crédito extraordinário aberto pela MP permite que o sistema de financiamento e garantia à exportação atue de forma mais abrangente e flexível, oferecendo suporte aos exportadores em um momento de elevada incerteza econômica internacional.
Entre os problemas apontados, o Ministério da Fazenda ressalta os impactos da valorização do preço do barril de petróleo e o anúncio de novas tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar no momento em que são editadas.
Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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