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Polícia TARADA DE BADY ATACA

Mulher de Bady Bassitt é acusada de stalking e apavora vizinhos;polícia é chamada

A mulher já tentou roubar dois maridos no condomínio onde mora;homens foge dela e pedem socorro ao delagado

24/06/2023 às 14h35 Atualizada em 24/06/2023 às 15h42
Por: Redação Barretos Fonte: Jair Viana
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Delegado convocou mulher para prestar depoimento/Foto:Reprodução de redes sociais
Delegado convocou mulher para prestar depoimento/Foto:Reprodução de redes sociais

Uma mulher de 28 anos, moradora de um condomínio em Bady Bassitt, está levando pânico a dois homens que moram no mesmo condomínio, sendo inclusive vizinhos. A mulher decidiu aplicar o Stalking (perseguição insistente) e quer os dois homens para um relacionamento amoroso. Os dois são casados e têm filhos menores. A Polícia interrogou a mulher nesta sexta,23. O que ela revelou aos policiais ainda é segredo. Os dois casos estão sendo investigados pelo delegado Adriano Pitoscia, que não falou com a reportagem.

 

Os dois homens procuraram a Polícia temendo qualquer ação violenta que possa pôr em risco a integridade física deles e de seus familiares. O primeiro caso foi registrado no na última sexta, 19 e o outro nesta quinta,22.

 

Segundo o Diário apurou, no dia 10 deste mês, a mulher foi até a casa do primeiro homem e, sem qualquer razão, deixou uma espécie de Duende para o menino de 2 anos, filho da vítima. A empregada da casa recebeu o "presente" com desconfiança.  

 

A acusada deixou um bilhete na janela do quarto da vítima, com seu número de telefone, dizendo: “Meu apaixonei por você”. O mesmo ela estaria fazendo com a segunda vítima.

 

Ela ainda deixou uma carta na portaria do condomínio endereçada para ao mesmo homem, que dizia: “Entendo perfeitamente que você tem uma família e é casado, mas infelizmente não consigo administrar o meu sentimento de auto cuidado e preocupação por você e pelo seu filho que, mesmo distante, eu considero meu menino”, dizia.

 

Segundo uma vizinha da mulher, ela  foi insistentemente. Segundo o relato da vizinha, a acusada gritava na porta e batia e chamava pelo nome da criança. Além de importunar o homem, a acusada passou a enviar mensagens por aplicativo à esposa dele. Uma das mensagens dizia :“Sou formada em ciência da computação e estou na vigília os seus atos com o seu marido e com o seu filho”, disse.

 

O homem contou para a Polícia que decidiu registrar o caso porque teme pela sua vida e também pela vida de seu filho. Para que os casos prossigam, as vítimas precisam representar contra a mulher. Isto foi feito e ela já foi intimada. 

 

As vítimas disseram à Polícia que a mulher envia mensagens dando detalhes sobre a rotina da família. Na Delegacia da cidade as informações sobre nomes dos envolvidos e outros detalhes não são fornecidas.

 

A reportagem apurou que as investigações estão avançadas e que dependendo do depoimento da mulher, as autoridades podem decretar sua prisão. Em Bady Bassitt ninguém quer falar sobre o caso. As mulheres da cidade estão atentas e vigiam com mais rigor os passos de seus maridos.

 

O Stalking foi criminalizado nos Estados Unidos, embora também fosse reconhecido como um distúrbio de comportamento que leva a pessoa a sentir necessidade de perseguir alguém. No Brasil, o Srtalking foi inserido no Código Penal a partir de 2021, pela 14.132. Veja o que diz a lei:

 

Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 

Perseguição

 

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

 

Segundo o código penal, perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa

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